PL 827/2025 — a lógica da segurança obrigatória
O Projeto de Lei nº 827/2025 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro trata de segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos similares.
O projeto não proíbe o uso: organiza o cuidado desde a compra até o descarte.
Compra
Equipamentos, baterias e carregadores com certificação de segurança visível.
Carga
Carregador original/compatível, local seco e ventilado, sem bloquear rotas de fuga.
Armazenamento
Local seco, ventilado, longe de calor e inflamáveis; bateria danificada fora de uso.
Descarte
Vedado lixo comum; destinação a ponto próprio para resíduo perigoso.
Condomínio
Autonomia para normas internas e plano de emergência com orientação a moradores.
Sanções administrativas previstas
Advertência · Multa · Apreensão de produto irregular · Interdição de estabelecimento comercial.
Principais impactos
O foco do PL é reduzir riscos de incêndio, acidentes e danos em residências, condomínios e áreas comerciais.
Usuários
Deverão utilizar produtos certificados, seguir cuidados no carregamento e realizar descarte correto das baterias.
Condomínios
Poderão criar regras internas para armazenamento e recarga, além de reforçar medidas de segurança.
Comércio e fabricantes
Precisarão atender exigências de certificação e conformidade dos produtos comercializados.
Quem não cumprir
Multas, apreensões e responsabilização por eventuais acidentes decorrentes da omissão.
Dever claro de cuidado
Na prática, o usuário passa a ter de comprovar comportamento prudente.
- Carregador certificado, em local seco e ventilado, sem cobrir bateria ou carregador.
- Não carregar em corredor, escada, saída de emergência, área confinada ou perto de inflamáveis.
- Interromper imediatamente em caso de superaquecimento, cheiro, fumaça, inchaço, vazamento ou ruído.
- Bateria danificada não deve ficar no prédio: encaminhar à assistência técnica.
- Vedado lixo comum: usar pontos de coleta e logística reversa.
- Dano a terceiros pode gerar responsabilidade civil por negligência.
Mudança de cultura: mobilidade elétrica sim, mas com rotina segura, rastreável e orientada.
